Utente/usuário é aquela pessoa/empresa/firma que possuiu ou desfruta da água nos seus múltiplos usos, tanto a água superficial dos (rios, riachos e açudes) ou subterrânea dos (poços/furos, barragens, etc.) de forma colectiva ou particular ligada.
Ora, todo utente ou usuário da água, que tenha menos de cinco hectares ou o consumo da agua não e de âmbito comercial, não lhe e aplicada à taxa pelo uso e aproveitamento da agua. Mas, verifica-se pertinência de ser cadastrado para constar no banco de dados.
Procedimentos de Registo/Cadastro de utentes da água bruta:
Ao longo das bacias sob jurisdição da ARA-Norte, tem sido feito o cadastro de Utentes de Água Bruta. Esta actividade visa essencialmente conhecer os usuários, as demandas para melhor planificar a gestão de recursos hídricos. Actualmente a ARA-Norte tem um total de 49 utentes de água bruta.
Utente/Usuário, deve submeter à direcção da ARA-Norte uma carta a solicitar o uso e aproveitamento da água bruta contendo os seguintes dados:
- Nome da empresa/firma;
- Ramo de actividade;
- Licença de início de actividade;
- DUAT;
- Indicar os volumes mensais desejados;
- Finalidade de uso e aproveitamento da água;
- Localização dos Escritórios,
- Indicar a área irrigada por hectares ou a ser abastecida e a fonte de captação de água será (Rios, Lagua, Lagos, Barragems, Furos, etc..).
Confirmado os dados registados, o utente e lhe entregue uma ficha modelo para solicitar a emissão da licença para o uso e aproveitamento da água bruta, que depois de devidamente preenchida é entregue na secretaria da ARA-Norte, para tomada de conhecimento do Director Geral e que mais tarde ele despacha para o Departamento Técnico.
Documentos:
Ficha de registo de utentes e infra-estruturas hidráulicas Descarregar

