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Regulamento de pequenas barragens

Este regulamento aplica-se a todas as pessoas singulares ou colectivas, publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, devidamente autorizadas a actuar em território nacional.

O presente regulamento é aplicável ao projecto, construção, exploração, manutenção e observação de barragens com altura igual ou inferior a 15 metros e capacidade de armazenamento inferior a 1.000.000 m3.

Este regulamento está dividido em 6 capítulos, nomeadamente:
  • Capitulo I Disposições Gerais
  • Capitulo II, Projecto
    - Secção I, Requisitos técnicos
    - Secção II, Reconhecimento da fundação e da albufeira
    - Secção III, Materiais de construção
  • Capitulo III, Construção
  • Capitulo IV, Exploração
    - Secção I, Exploração provisória e definitiva
    - Secção II, Responsabilidade e obrigação na fase de exploração
  • Capitulo V, Taxas, fixação e âmbito
  • Capitulo VI, Das infracções e Sanções


Documentos:

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