Este regulamento aplica-se exclusivamente às águas interiores que se encontram fora da acção das marés e/ou cujas massas de água (lagos e lagoas) se comunicam com o mar somente nas marés vivas.
Nos termos da Lei de Águas, a acção do Estado no sector de gestão das águas será realizada pelo Ministério das Obras Públicas e Habitação através da Direcção Nacional de Águas com recurso ao Conselho Nacional de Águas, cabendo aos governos locais a decisão sobre a definição de prioridades dos projectos estratégicos e alocação de uso, ao abrigo da Lei dos Órgãos Locais;
A gestão operacional dos recursos hídricos será realizada pelas Administrações Regionais de Águas, organizadas na base de bacias hidrográficas e fundamentalmente vocacionadas para a gestão operacional dos recursos hídricos;
As Administrações Regionais de Águas são instituições públicas com personalidade jurídica, tuteladas pelo Ministério das Obras Públicas e Habitação, através da Direcção Nacional de Águas responsável pela gestão estratégica dos recursos hídricos.
Documentos:
Regulamento de licença e concessões
Regulamento de licença e concessões de água Descarregar

