A importância dos recursos hídricos em todos os sectores de vida tem originado um aumento cada vez maior de necessidades da sua utilização.
A água é utilizada para diversos fins consoante as necessidades que cada utente entender. Para que o uso da água pelos múltiplos interessados prejudique as necessidades de alguns, torna-se indispensável criar mecanismos conducentes à sua distribuição ou fornecimento na medida das necessidades de cada um.
A presente Lei de Águas estabelece os recursos hídricos que pertencem ao domínio público, os princípios de gestão de á guas, a necessidade de inventariação de todos os recursos hídricos existentes no país, o regime geral da sua utilização, as prioridades a ter em conta, os direitos gerais dos utentes e correspondentes obrigações, entre outros.
O direito de uso das águas do domínio público será reconhecido em regime de uso livre, em determinados casos e por meio de autorizações de uso ou de concessões de aproveitamento, em casos especialmente regulados.
A lei de águas surge como instrumento fundamental para a realização e satisfação dos interesses do povo moçambicano.
A lei de águas está dividida em oito capítulos nomeadamente:
- Capítulo I, Disposições preliminares
- Capítulo II, Da politica Geral de Gestão de Aguas
- Secção I, Princípios e Orientações
- Secção II, Coordenação Institucional - Capítulo III, Utilização das Aguas
- Secção I, Regime Geral
- Secção II, Usos Resultantes da Lei
- Secção III, Aproveitamentos Resultantes da Licença ou Concessão
- Subsecção I, Licenciamento
- Subsecção II, Concessões
- Subsecção III, Encargos FinanceirosSecção IV, Regimes Especiais - Capítulo IV, Protecção Qualitativa das Aguas
- Secção I, Prevenção e Controlo da Contaminação das Aguas
- Secção II, Agua Potável - Capítulo V, Efeitos Nocivos das Aguas
- Secção I, Protecção dos Solos
- Secção II, Saneamento - Capítulo VI, Aguas Subterrâneas
- Capítulo VII, Infracções, Sanções e Fiscalização
- Capítulo VIII, Disposições Gerais, Finais e Transitórios
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