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Regulamento de pesquisa e exploração de águas subterrâneas

O Regulamento de Pesquisa e Exploração de Águas Subterrâneas, abreviadamente designado por "RPEAS", nasce da necessidade de se estabelecer normas de licenciamento e fixar critérios para a pesquisa e exploração de águas subterrâneas, a serem observados pelos intervenientes, em conformidade com o regime estabelecido na Lei n.º 16/91, de 3 de Agosto, Lei de Águas, sobre o direito de uso privativo da água.

O RPEAS visa assegurar e garantir a correcta perfuração, com vista a prospecção e aproveitamento de águas subterrâneas, tendo em conta questões ambientais e de saúde pública de um modo geral. O RPEAS pretende ainda criar uma base legal que possibilite disciplinar a prospecção, captação, uso e aproveitamento de águas subterrâneas.

O RPEAS está estruturado em oito capítulos, conforme a seguir se apresenta:
  • Capítulo I, Disposições Gerias;
  • Capítulo II, Autorização, Licenciamento, que integra:
    - Secção I, Regras gerais;
    - Secção II, Requisitos e Procedimentos;
    - Secção III, Regime Especial para as Zonas de Protecção;
  • Capítulo III, Responsabilidades dos Empreiteiros;
  • Capítulo IV, Aspectos Sociais, de Saúde Pública, Ambientais e de Gestão dos Aquíferos;
  • Capitulo V, Inspecção, Fiscalização e Base de Dados, que integra:
    - Secção I, Inspecção e Fiscalização;
    - Secção II, Base de Dados;
  • Capitulo VI, Taxas;
  • Capítulo VII, Infracções e Sanções;
  • Capítulo VIII, Disposições Finais.

Documentos:
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